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EDUCAÇÃO & LITERATURA

JOSUÉ GERALDO BOTURA DO CARMO

 

 

 

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL 

Josué Geraldo Botura do Carmo[1]

Setembro/2001

 

A educação a distância propicia uma educação permanente, atualizando sempre o profissional, atendendo desta forma uma demanda da sociedade atual. No Brasil tem havido alguns empreendimentos para a consolidação da educação a distância, especialmente a partir de 1994, ano em que foram definidas as diretrizes políticas para esta modalidade, pelo Ministério da Educação e Desportos – MEC que criou o Sistema Nacional de Educação a distância – SINEAD, juntamente com Instituto Interuniversitário de Educação Continuada e a Distância – BRASILEAD, formado pelo conselho de reitores das universidades brasileiras, no momento em que as universidades públicas se articulam com o objetivo principal de colaborar com os governos federal, estadual e municipal no aumento e diversificação da oferta das oportunidades educacionais no país através da SINEAD e do BRASILEAD, compromisso firmado do MEC e das universidades por ocasião do Plano Decenal de Educação – 1993 – 2003, e nas Diretrizes Políticas para Educação a distância, de 1994. Atualmente os projetos estão sendo desenvolvidos pela Secretaria de Educação a Distância – SEED/MEC.

Segundo a autora a Universidade de Brasília vem se destacando dentre as universidades brasileiras no trabalho de educação a distância no tocante ao ensino superior no Brasil, com o “Curso de Especialização em Educação Continuada e a Distância” que representa uma efetiva contribuição à qualificação docente com o objetivo de formar equipes de pesquisa e criar projetos de educação a distância.

O ensino a distância é flexível, o que a princípio dá maiores condições dos alunos se manterem estudando, se compararmos com os cursos convencionais.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 

Ruth Gonçalves de Faria Lopes

Universidade de Brasília/Faculdade de Educação/

Departamento de Planejamento e Administração

ruth@guarany.cpd.unb.Br

                                          


 

[1] Pedagogo com habilitação em Administração Escolar de 1º e 2º graus e Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau. Professor facilitador em Informática Aplicada à Educação pelo PROINFO – MEC.