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EDUCAÇÃO & LITERATURA

JOSUÉ GERALDO BOTURA DO CARMO

 

 

UMA LEITURA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB), Nº 9.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 COM LEVANTAMENTO E QUESTIONAMENTO DE ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA REFLEXÕES: EDUCAÇÃO, PRINCÍPIOS E FINS

 Josué Geraldo Botura do Carmo[1]

Abril/2003

 

Este artigo tem como objetivo fazer uma reflexão sobre os princípios e fins da educação nacional postos em Lei específica.  

A LDB Nº 9.394, em seu Artigo 1º vai dizer que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na família, na convivência humana, no trabalho, nas escolas, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Diz ainda em seus parágrafos 1º e 2º que o objetivo dessa lei é disciplinar a educação escolar, que deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

A educação, portanto vai acontecer em diversos ambientes e o papel da escola é o de preparar o indivíduo para o mundo do trabalho e aí podemos refletir em como o sistema quer o trabalhador, se dócil, obediente, disciplinado, criativo, questionador, competente, analfabeto... (cabe aos profissionais da educação escolherem se estarão a serviço da instituição ou da educação, é uma questão de opção).

E outro papel da escola é o de socialização: que os indivíduos aprendam a conviver uns com os outros. E esse talvez tenha sido o principal papel da escola.

No Artigo 2º vai dizer que a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.

Coloca aí a responsabilidade, em primeiro lugar para a família, o que a sociedade industrial tirou, pois os pais, a princípio, para a mentalidade desse tipo de sociedade tinham que trabalhar período integral nas fábricas e não podiam cuidar dos filhos. Hoje a sociedade sente o problema que esse fato provocou. A lei vem tentar resgatar a responsabilidade da família, mas sem modificar a estrutura familiar que ainda exige que todos trabalhem período integral para poder sobreviver (não é nem para poder viver). Faltam aí políticas públicas sérias para reverter essa situação, não é um artigo de lei que vai mudar esse quadro.

Ainda no Artigo 2º vai definir a finalidade da educação: pleno desenvolvimento do educando, preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Pleno desenvolvimento do educando, entendo eu que aproveitando o que ele é e a bagagem que ele traz, sem nenhuma interferência ideológica por parte dos educadores, ou da instituição escolar.

Seu preparo para o exercício da cidadania: que ele saiba participar. Grande dificuldade tem a escola nesse aspecto. Ela própria: administração e corpo docente têm grande dificuldade em participar e em abrir espaço para participação do outro. Não há tempo e nem interesse que os outros participem das decisões. E essa é uma característica da organização piramidal. Enquanto a escola trabalhar com a organização piramidal é bobagem falar em cidadania. Não é um artigo de lei que vai instituir a cidadania. Cidadania é vivência no dia a dia. E a escola não tem estrutura para isso. É só discurso. Se formos analisar a fundo não há participação dos alunos nas decisões da escola, não há participação dos pais de alunos nas decisões da escola, não há participação dos professores nas decisões da escola. Tudo é conduzido, em nome do bem-estar do sistema e das suas condições ou falta de condições. Cidadania exige transparência, o que a organização piramidal não tem.

E sua qualificação para o trabalho. (Qual o perfil do trabalhador que é exigido na região onde se situa a escola? Qual a classe social que essa escola atende? Esse trabalhador precisa saber ler e escrever? Ou é melhor que ele não saiba?).

No artigo 3º diz que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola

Isso tem acontecido. Cada vez há menos pessoas fora da escola. E isso para o sistema é muito bom, porque assim são menos pessoas perturbando a “ordem”. O que precisa agora é melhorar as condições do ensino. Não basta colocar todos dentro da escola, em horário integral até, e por mais tempo. É preciso estrutura, senão serão outras tantas unidades da FEBEM. Não basta escola para todos, é preciso primar pela qualidade da educação.

Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber

Esse talvez seja o inciso mais bonito dessa lei. É o respeito à diversidade. Tanto do aluno quanto do professor. É a ausência da censura, em favor da educação.

Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas

Continua com o respeito à diversidade. O respeito às idéias de todos e a forma de trabalhar de cada um.

A globalização veio nos ensinar que há uma riqueza enorme na diversidade, ao contrário do que a modernidade almejava: uma sociedade de pessoas todas iguais, dentro de um padrão estabelecido pelos “iluminados”. E por isso essa diversidade merece todo o nosso respeito. E a escola pública, em particular, é um campo rico em diversidades, tanto no que diz respeito ao corpo docente quanto discente. Muitos problemas serão solucionados na escola pública quando se perceber a beleza de se trabalhar com a diversidade e deixar de querer determinar padrões de conduta em nome de linha de trabalho única. Quando se pensa em instituição, é fácil determinar padrões, porque está claro o objetivo da instituição, mas quando se pensa em educação fica difícil determinar padrões, porque o respeito está acima de qualquer ideologia.

Respeito à liberdade e apreço à tolerância

Continua ainda aqui defendendo a diversidade. Saber tolerar o “outro”, as idéias do outro o modo de ser do outro, o modo de agir do outro. O outro aqui pode ser o aluno ou nosso colega de trabalho, ou qualquer membro da comunidade escolar.

Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino

Claro, ajuda na manutenção das classes sociais pré-determinadas, é uma característica do nosso sistema social.

Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais

Está certo. Questionável no caso das universidades públicas onde grande parte dos alunos pertence a uma classe econômica privilegiada.

Valorização do profissional da educação escolar

Até o presente momento o profissional da educação escolar continua sendo desvalorizado, seja atendendo a salas superlotadas, seja não tendo tempo para preparo de material didático-pedagógico de qualidade, seja no recebimento de baixos salários.

O professor pode atender muitos alunos, mas não todos de uma vez só. É impossível um trabalho de qualidade em uma sala com quarenta alunos. Pode até ter momentos de atendimento a todos de uma só vez, até mais de quarenta alunos, em um auditório, caso o espaço ofereça condições, mas nos momentos de orientação a trabalhos de pesquisa, a acompanhamento dos trabalhos, revisão dos mesmos e avaliação, o professor deve trabalhar com grupos de no máximo dez alunos, e a escola tem que ter estrutura para saber o que fazer com os outros alunos que não estão sendo atendidos por aquele professor naquele momento. Aí a importância de se criar espaços como bibliotecas, videotecas, espaços esportivos, salas de informática, auditórios, refeitórios etc., além de possuir elementos humanos disponíveis.

Esse professor tem que ter tempo dentro da escola para escolha de seu material didático pedagógico, para poder fazer levantamento de material a ser indicado a seus alunos, indicando algumas fontes onde se poderá encontrar o assunto de sua pesquisa, tempo para ler, estudar, orientar os alunos de forma satisfatória e atender aos pais para juntos poderem ajudar o aluno em suas dificuldades. O professor tem que ter autonomia para planejar, executar, avaliar seus trabalhos e orientar seus alunos.

E ter um salário digno para que não precise trabalhar muitas vezes em três turnos para ter uma vida razoável.

Isso é valorizar o profissional. O resto é conversa.

A lei em seu Artigo 67 diz que “os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais de educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

       I – Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

       II – Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

       III – Piso salarial profissional;

       IV – Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho;

       V – Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho;

       VI – Condições adequadas de trabalho.

Isso tudo deve constar em estatuto.

Em minha opinião precisamos abrir uma discussão profunda sobre o Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira. Para depois traçarmos o nosso Projeto Político Pedagógico e aí então revermos o nosso Regimento Escolar.

Gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e da legislação dos sistemas de ensino

A organização piramidal é por si mesma antidemocrática. Não dá para se falar em democracia na escola com essa estrutura, assim como em cidadania. É só discurso. Mesmo as escolas que adotam eleição para diretores continuam com os mesmos vícios, e tem sido enganação. Os diretores têm estado mais a serviço da instituição que da educação.

Garantia de padrão de qualidade

Impossível falar de qualidade enquanto não se resolver a questão da valorização do profissional da educação escolar. E a discussão não passa por organizações seriadas ou em ciclos, a questão é mais profunda, o problema é estrutural.

Valorização da experiência extra-escolar

É mais um aspecto do respeito à diversidade, ao saber do outro.

Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Fala da importância da escola não alienada do mundo.

 

 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 

BRASIL.Lei nº 9.394 – 20 dez. 1996, Lei de

    diretrizes e bases da educação nacional (LDB)

    Belo Horizonte: UFMG,1997.

CARMO, Josué Geraldo Botura do. Contribuir para o

     processo democrático: um desafio para a

     educação.junho/2000.

     <http:planeta.terra.com.br/educação/josue>

      acessado em 17/04/2003

CARMO, Josué Geraldo Botura do. A construção da gestão democrática

       na escola pública: uma ousadia. Junho/2000.

       <http:planeta.terra.com.br/educação/josue>

       acessado em 17/04/2003

CARMO, Josué Geraldo Botura do. A gestão democrática nas escolas

       públicas:uma pequena reflexão. Janeiro/2002.

       <http:planeta.terra.com.br/educação/josue>

       acessado em 17/04/2003


 

[1] Pedagogo com habilitação em Administração Escolar de 1. e 2. graus e Magistério das Matérias Pedagógicas de 2. grau. Professor facilitador em Informática Aplicada à Educação pelo PROINFO - MEC - NTE-MG2