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EDUCAÇÃO & LITERATURA

JOSUÉ GERALDO BOTURA DO CARMO

 

A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS: UMA PEQUENA REFLEXÃO

Josué Geraldo Botura do Carmo[1]

Janeiro/2002

 

 

 

 

A Constituição brasileira de 1988 incorpora no capítulo sobre Educação a Gestão Democrática como princípio do ensino público na forma da lei, que veio institucionalizar práticas que já vinham ocorrendo em vários sistemas de ensino estaduais e municipais. A gestão democrática do ensino foi reivindicação de entidades educacionais em defesa da democratização da educação pública, indo além da escola para todos. Não basta uma escola para todos, essa escola tem que ser democrática de fato, com uma administração participativa. Conquistou-se uma gestão democrática na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino, o que amplia o ordenamento constitucional, e ficou determinado que as normas de gestão democrática atendam a peculiaridades locais e os princípios de participação dos profissionais na elaboração do projeto pedagógico da escola pelos conselhos escolares, formados pela comunidade escolar.

A escola pública no Brasil, por questões mesmo culturais, é vista como propriedade do governo ou do pessoal que nela trabalha. Diretores, professores e funcionários ainda monopolizam os foros de participação, em nome da competência pedagógica. Os professores agem com se fossem donos de seus cargos, de seus alunos e de suas classes e o diretor age como se fosse o guardião dessa concepção, evitando interferências dos servidores e de pais de alunos. O diretor escolar tem grande poder para dificultar ou facilitar a implantação de procedimentos participativos.

Temos visto quatro formas de provimento de cago de diretor escolar: por indicação que é aquele de livre nomeação por autoridade do Estado (este mecanismo não pode ser compreendido como democratizador e nem propiciador de modernização administrativa[2]); por concurso, através de concurso público de provas e títulos para escolha e nomeação dos primeiros colocados; por eleição, quando a ocupação do cargo se faz através de escolha pelo voto, pela comunidade escolar; e seleção e eleição que é um processo misto em que são escolhidos através de eleição candidatos previamente selecionados em provas escritas.

Contudo, qualquer que seja o processo de escolha do diretor, este ainda permanece sendo uma figura central no esquema de poder que envolve o funcionamento da escola, para que isso seja superado necessário se faz a criação de um órgão colegiado com a participação de toda a comunidade escolar, entendendo aqui como comunidade escolar alunos, pais de alunos ou responsáveis pelos alunos, professores e demais funcionários da instituição. Esse mecanismo pode ajudar a promover o despojamento da dominação de uma só pessoa, superando a monocracia como lógica de funcionamento da direção escolar  e favorecendo a descentralização, e a autonomia da unidade de ensino. E é através do Projeto Político Pedagógico, elaborado pela comunidade escolar, que vai aflorar a identidade da escola.

  

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 

MENDONÇA, Erasto (UnB)

 

 

VEJA TAMBÉM:

 

q       A CONSTRUÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA PÚBLICA: UMA OUSADIA

 

q       CONTRIBUIR PARA O PROCESSO DEMOCRÁTICO: UM DESAFIO PARA A EDUCAÇÃO


 

[1] Pedagogo com habilitação em Administração Escolar de 1º e 2º graus e Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau. Professor Facilitador pelo PROINFO – MEC.

[2] “O grau de interferência política no ambiente escolar que esse procedimento enseja permitiu que o clientelismo político tivesse, na escola, um campo fértil para seu crescimento. Para o político profissional, ter o diretor escolar como aliado político é ter a possibilidade de deter indiretamente o controle de uma instituição pública que atende diretamente parte significativa da população. Para o diretor, gozar da confiança da liderança política é ter a possibilidade de usufruir o cargo público. Estabelecem-se, desta maneira, as condições de troca de favores que caracterizam o patrimonialismo na ocupação do emprego. Essa forma de provimento, que denominei indicação, baseia-se na confiança pessoal e política dos padrinhos e não na capacidade própria dos indicados, ficando distante da ordenação impessoal que caracteriza a administração burocrática. A exoneração segue, nesse sentido, a mesma lógica. Na medida em que o beneficiado com o cargo perde a confiança política do padrinho, a exoneração é acionada como conseqüência natural, como o despojamento de um privilégio”. Erasto Mendonça